AREsp 1.180.426
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde de aposentado, discutindo o Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp).
Partes do Processo
CARLOS ROBERTO BONITO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer abusividade no reajuste e assegurar direito de manutenção do plano nas mesmas condições do período de atividade.
- Teses do Recorrente
- Abusividade no reajuste da mensalidade; direito adquirido do aposentado de manter as mesmas condições de quando trabalhava.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 6º da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 282/STF quanto aos arts. 31 da Lei 9.656/98 e 6º da LINDB.
OutroIncidência da Súmula 283/STF devido à existência de fundamento inatacado (afronta ao título judicial).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A decisão de origem não prequestionou os artigos indicados e continha fundamento suficiente (obediência ao título judicial) que não foi impugnado pelo recorrente.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.180.426 - SP (2017/0253256-7)”
“Sustenta, em síntese, a abusividade no reajuste da mensalidade do plano de saúde, sendo direito do aposentado as mesmas condições que tinha enquanto trabalhava”
“incide, na espécie, o Enunciado n. 282, da Súmula do STF, ante a ausência de prequestionamento”
“fundamento este não impugnado no recurso especial... impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de discussão em fase de cumprimento de sentença. O STJ não apreciou o mérito do reajuste por óbices processuais (falta de prequestionamento e fundamento inatacado).
