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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.700.864 - SP (2017/0250007-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI20/02/2018TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito20/02/2018

Parcial provimento para cassar o acórdão e determinar nova análise conforme Tema 952.

Partes do Processo

MARCO ANTONIO PELLEGRINI

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

HELIZA MARIA RODRIGUES PELLEGRINI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

HELIZA MARIA RODRIGUES PELLEGRINIOAB/SP 165090
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária aos 59 anos (89,07%)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Não detalhado expressamente, mas o STJ aplicou o entendimento do Tema 952 ao recurso interposto.
Teses do Recorrente
A decisão foca na tese da abusividade do reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
Art. 15 da Lei nº 9.656/1998, Art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais desarrazoados ou sem base atuarial (Tema 952).
Precedentes Citados
REsp 1568244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento fixado no REsp 1.5682.44/RJ (Tema 952), cassando o acórdão para nova análise fática.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.700.864 - SP (2017/0250007-6)

SubtemaPág. 1

Reajuste de 89,07% aos 59 anos de idade que é abusivo e representa uma tentativa de burlar o Estatuto do Idoso

Resultado FinalPág. 5

dou parcial provimento ao recurso especial para cassar o acórdão estadual e determinar que outro seja proferido pela Corte de origem, observando-se os parâmetros traçados pela jurisprudência desta Corte

Precedentes QualificadosPág. 5

(REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)

Observações

Embora o beneficiário conste como recorrente no cabeçalho, a cassação do acórdão que lhe era favorável sugere uma aplicação de ofício do precedente repetitivo ou provimento parcial a favor da lógica da operadora no sentido de que a abusividade não é automática.

Caso ID: 201702500076PDFs: 201702500076_001.pdf