RECURSO ESPECIAL Nº 1.700.864 - SP (2017/0250007-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Parcial provimento para cassar o acórdão e determinar nova análise conforme Tema 952.
Partes do Processo
MARCO ANTONIO PELLEGRINI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
HELIZA MARIA RODRIGUES PELLEGRINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária aos 59 anos (89,07%)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Não detalhado expressamente, mas o STJ aplicou o entendimento do Tema 952 ao recurso interposto.
- Teses do Recorrente
- A decisão foca na tese da abusividade do reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15 da Lei nº 9.656/1998, Art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais desarrazoados ou sem base atuarial (Tema 952).
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento fixado no REsp 1.5682.44/RJ (Tema 952), cassando o acórdão para nova análise fática.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.700.864 - SP (2017/0250007-6)”
“Reajuste de 89,07% aos 59 anos de idade que é abusivo e representa uma tentativa de burlar o Estatuto do Idoso”
“dou parcial provimento ao recurso especial para cassar o acórdão estadual e determinar que outro seja proferido pela Corte de origem, observando-se os parâmetros traçados pela jurisprudência desta Corte”
“(REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)”
Observações
Embora o beneficiário conste como recorrente no cabeçalho, a cassação do acórdão que lhe era favorável sugere uma aplicação de ofício do precedente repetitivo ou provimento parcial a favor da lógica da operadora no sentido de que a abusividade não é automática.
