REsp 1.699.697 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Determinou a devolução dos autos ao Tribunal de Origem para suspensão até julgamento do Tema 989.
Recebeu o pedido de reconsideração como embargos de declaração e os rejeitou.
Partes do Processo
VALTER ACCHETTA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado ou demitido (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura e valores da época do contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- O recorrente busca a manutenção no plano de saúde após aposentadoria/demissão, alegando o direito de permanecer nas mesmas condições mediante pagamento integral das mensalidades.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 1.040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos sob o Tema 989, motivo pelo qual o processo deve ser devolvido à origem para aguardar o julgamento do paradigma.
- Precedentes Citados
- REsp 1.680.318/SPREsp 1.708.104/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de aguardar o julgamento de recursos repetitivos afetados (Tema 989).
Evidências
“O presente recurso traz como questão de direito a manutenção de ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa no plano de saúde coletivo empresarial, ainda que a contribuição tenha sido exclusiva da empregadora, tema que foi afetado para julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015)... (tema 989).”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de Origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o recurso permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma”
“Ante o exposto, recebo o pedido de reconsideração como embargos de declaração e rejeito-o.”
Observações
A decisão final do STJ neste momento processual não foi sobre o mérito, mas uma determinação administrativa de baixa dos autos para aguardar tese em recurso repetitivo (Tema 989). A segunda decisão confirma que o caso se enquadra exatamente no tema afetado.
