AREsp 1.174.792 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARLENE RODRIGUES DUARTE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recurso especial não instruído com guia de custas e comprovante de pagamento.
IntempestividadeAgravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no CPC/1973.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 187 deste Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à deserção e à intempestividade.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção (Súmula 187/STJ) e intempestividade recursal.
Evidências
“verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.”
“inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do Código de Processo Civil de 1973.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de vícios processuais de admissibilidade (preparo e tempestividade), não entrando no mérito da assistência à saúde.
