AREsp 1.173.602 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora de plano de saúde Sul América (Agravante) e um beneficiário (Agravado).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
ANTONIO CARLOS MINGRONE JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas, pois a decisão foca na falha processual de admissibilidade (ausência de impugnação específica).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: divergência não comprovada.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte Agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (especificamente a divergência não comprovada).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.173.602 - SP (2017/0248083-8)”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: divergência não comprovada. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão estritamente processual focada na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça de origem.
