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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.173.602 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-10-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora de plano de saúde Sul América (Agravante) e um beneficiário (Agravado).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-10-04

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO CARLOS MINGRONE JUNIOR

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
ANTONIO CARLOS MINGRONE JUNIOROAB/SP 303466

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas, pois a decisão foca na falha processual de admissibilidade (ausência de impugnação específica).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: divergência não comprovada.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte Agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (especificamente a divergência não comprovada).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.173.602 - SP (2017/0248083-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: divergência não comprovada. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

Decisão estritamente processual focada na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça de origem.

Caso ID: 201702480838PDFs: 201702480838_001.pdf