AREsp 1.178.046 - SP (2017/0247879-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de demanda envolvendo a recusa de cobertura de cirurgia com implantação de prótese por operadora de plano de saúde (Sul América) e a base de cálculo de honorários advocatícios.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial (ajuste da base de cálculo dos honorários).
Partes do Processo
HAROLDO SANCOVSKY
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Recusa de cobertura de cirurgia com implantação de prótese
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Inclusão do proveito econômico obtido em sede de tutela antecipada (obrigação de fazer/cirurgia) na base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência.
- Teses do Recorrente
- Alega que os honorários devem incidir sobre a totalidade do proveito econômico, incluindo os valores referentes à obrigação de fazer concedida liminarmente.
- Dispositivos Invocados
- art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- De acordo com o princípio da causalidade, a verba honorária deve incidir sobre a totalidade do proveito econômico obtido pelo autor, incluindo os valores ou obrigações satisfeitos por força de tutela antecipada.
- Precedentes Citados
- REsp 1.523.968/RSREsp 730.861/DFREsp 1.234.887/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A verba honorária deve incidir sobre a totalidade do proveito econômico, incluindo a tutela antecipada, pois a parte precisou ingressar em juízo para obter o provimento integral.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.178.046 - SP (2017/0247879-6)”
“Recusa da cobertura de cirurgia com a implantação de prótese. Alegação de que o procedimento não consta no rol da ANS.”
“Em face do exposto, conheço do agravo e, nos termos do art. 34, XVIII, "c", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao recurso especial”
“dou provimento ao recurso especial, para determinar que os honorários advocatícios devem incidir, também, sobre a condenação determinada no pedido de tutela antecipada (fls. 73/74).”
Observações
O recurso foca exclusivamente na base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência após a vitória do beneficiário no tribunal de origem quanto à cobertura cirúrgica.
