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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1179146 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MIN. MOURA RIBEIRO2017-10-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em seguro coletivo de saúde e a aplicação de índices da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-10-20

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

JORGE GONCALVES FERREIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Aumento de mensalidade em plano coletivo; aplicação de regras da ANS
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que vedou reajustes contratuais específicos do plano coletivo em favor dos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Omissão e contradição no julgado; legalidade do reajuste nos termos do contrato; ocorrência de enriquecimento sem causa do segurado.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/73, Art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à legalidade do reajuste (falta de indicação de artigos).

Ausência de Prequestionamento

Falta de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC/02 (enriquecimento ilícito).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284 do STFSúmula nº 282 do STFSúmula nº 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 529.018/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal e ausência de prequestionamento das matérias alegadas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1179146 - SP (2017/0247812-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a SUL AMÉRICA não indicou quais os artigos violados a embasar sua tese, o que demonstra a deficiência na fundamentação do seu recurso, a atrair o óbice da Súmula nº 284 do STF.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Observações

A decisão menciona que a origem aplicou multa por litigância de má-fé de 5% no agravo de instrumento devido à tentativa de rediscutir mérito transitado em julgado na fase de cumprimento de sentença.

Caso ID: 201702478128PDFs: 201702478128_001.pdf