AREsp 1179146 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em seguro coletivo de saúde e a aplicação de índices da ANS.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JORGE GONCALVES FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Aumento de mensalidade em plano coletivo; aplicação de regras da ANS
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que vedou reajustes contratuais específicos do plano coletivo em favor dos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Omissão e contradição no julgado; legalidade do reajuste nos termos do contrato; ocorrência de enriquecimento sem causa do segurado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/73, Art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à legalidade do reajuste (falta de indicação de artigos).
Ausência de PrequestionamentoFalta de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC/02 (enriquecimento ilícito).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284 do STFSúmula nº 282 do STFSúmula nº 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 529.018/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal e ausência de prequestionamento das matérias alegadas.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1179146 - SP (2017/0247812-8)”
“a SUL AMÉRICA não indicou quais os artigos violados a embasar sua tese, o que demonstra a deficiência na fundamentação do seu recurso, a atrair o óbice da Súmula nº 284 do STF.”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.”
Observações
A decisão menciona que a origem aplicou multa por litigância de má-fé de 5% no agravo de instrumento devido à tentativa de rediscutir mérito transitado em julgado na fase de cumprimento de sentença.
