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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1173528

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-09-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia versa sobre a manutenção de plano de saúde em contrato coletivo após o desligamento do empregado, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-09-26

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

JOAO LAURENTI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde pós-desligamento (Art. 31 Lei 9.656/98) e cálculo da mensalidade.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o valor da mensalidade seja apurado pela média das doze faturas pagas pela ex-empregadora.
Teses do Recorrente
Alegação de que o valor da mensalidade do ex-empregado deve seguir a média dos gastos do empregador anterior.
Dispositivos Invocados
Art. 6 LINDB, Art. 31 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Matéria constitucional (Art. 6 LINDB) não pode ser analisada em REsp.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 31 da Lei 9.656/1998.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 667.476/PA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadequação da via eleita para analisar normas de caráter constitucional e deficiência na fundamentação recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1173528 - SP (2017/0247806-4)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Impossibilidade da cobertura pretendida por prêmio inferior ao pactuado. Abusividade, ademais, não configurada. Recurso desprovido

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Quanto à afronta ao art. 31 da Lei nº 9.656/1998, observa-se que o recorrente não demonstrou de forma clara como a decisão o teria violado... incide na hipótese por analogia a Súmula 284/STF

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão trata o Agravo em Recurso Especial (AREsp). O tribunal de origem negou provimento à apelação do autor (João Laurenti), mantendo as condições financeiras da nova apólice. O STJ manteve a decisão de inadmissibilidade por óbices processuais.

Caso ID: 201702478064PDFs: 201702478064_001_02.pdf