AREsp 1173528
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia versa sobre a manutenção de plano de saúde em contrato coletivo após o desligamento do empregado, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
JOAO LAURENTI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde pós-desligamento (Art. 31 Lei 9.656/98) e cálculo da mensalidade.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o valor da mensalidade seja apurado pela média das doze faturas pagas pela ex-empregadora.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o valor da mensalidade do ex-empregado deve seguir a média dos gastos do empregador anterior.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6 LINDB, Art. 31 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Matéria constitucional (Art. 6 LINDB) não pode ser analisada em REsp.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto à violação do art. 31 da Lei 9.656/1998.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 667.476/PA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadequação da via eleita para analisar normas de caráter constitucional e deficiência na fundamentação recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1173528 - SP (2017/0247806-4)”
“Impossibilidade da cobertura pretendida por prêmio inferior ao pactuado. Abusividade, ademais, não configurada. Recurso desprovido”
“Quanto à afronta ao art. 31 da Lei nº 9.656/1998, observa-se que o recorrente não demonstrou de forma clara como a decisão o teria violado... incide na hipótese por analogia a Súmula 284/STF”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão trata o Agravo em Recurso Especial (AREsp). O tribunal de origem negou provimento à apelação do autor (João Laurenti), mantendo as condições financeiras da nova apólice. O STJ manteve a decisão de inadmissibilidade por óbices processuais.
