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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.177.968

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-03-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de manutenção de plano de saúde coletivo para ex-empregado/aposentado com base no artigo 31 da Lei 9.656/98 e discussão sobre reajustes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-03-26

Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

CLAUDINES RISCO LOPES

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/SP 120875

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para ex-empregado/aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e reajustes aplicáveis.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir a legalidade da aplicação de reajustes de planos coletivos em detrimento dos índices da ANS e alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alegou omissão no acórdão e sustentou que os reajustes de planos coletivos não seguem o teto da ANS, sendo esta apenas fiscalizadora.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, I, do CPC/2015, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

Subsistência de fundamento inatacado (coisa julgada e direito adquirido).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido à falta de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.402.701/RSAgRg nos EDcl no Ag 1.304.733/RSAgRg no Ag 1.407.760/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 283/STF por não terem sido impugnados os fundamentos de coisa julgada e direito adquirido.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.968 - SP (2017/0247787-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").

Resultado FinalPág. 2

nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão trata de fase de execução de sentença onde se discutia a forma de reajuste para manutenção do plano de saúde de aposentado. O STJ não analisou o mérito do reajuste em si devido ao óbice processual da Súmula 283/STF.

Caso ID: 201702477875PDFs: 201702477875_001_04.pdf