AREsp 1.177.968
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de manutenção de plano de saúde coletivo para ex-empregado/aposentado com base no artigo 31 da Lei 9.656/98 e discussão sobre reajustes.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CLAUDINES RISCO LOPES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para ex-empregado/aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e reajustes aplicáveis.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para discutir a legalidade da aplicação de reajustes de planos coletivos em detrimento dos índices da ANS e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alegou omissão no acórdão e sustentou que os reajustes de planos coletivos não seguem o teto da ANS, sendo esta apenas fiscalizadora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, I, do CPC/2015, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Subsistência de fundamento inatacado (coisa julgada e direito adquirido).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido à falta de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.402.701/RSAgRg nos EDcl no Ag 1.304.733/RSAgRg no Ag 1.407.760/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 283/STF por não terem sido impugnados os fundamentos de coisa julgada e direito adquirido.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.968 - SP (2017/0247787-5)”
“impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").”
“nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão trata de fase de execução de sentença onde se discutia a forma de reajuste para manutenção do plano de saúde de aposentado. O STJ não analisou o mérito do reajuste em si devido ao óbice processual da Súmula 283/STF.
