REsp 1700492
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde/seguro-saúde e o respectivo prazo prescricional para a pretensão.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para afastar a prescrição.
Partes do Processo
APARICIO BASILIO DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e prescrição decenal.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a prescrição anua e aplicar o prazo decenal (art. 205 CC).
- Teses do Recorrente
- Alega que o prazo prescricional aplicável é de dez anos, pois a relação é de prestação de serviços de assistência médica e não simples seguro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 205 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em casos de pleito de manutenção em plano de saúde nas mesmas condições do contrato de trabalho, o prazo prescricional é decenal (Art. 205 CC).
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.585.584/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastamento da prescrição anua em favor da decenal, determinando o retorno ao tribunal de origem para julgamento da apelação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL nº 1700492 - SP (2017/0246693-3)”
“Em suas razões, o recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, ofensa ao art. 205 do Código Civil, afirmando que o prazo prescricional a ser aplicado é de dez (dez) anos”
“Com efeito, em casos como o presente, em que se pleiteia a manutenção como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições vigentes à época do contrato de trabalho, o prazo prescricional é decenal, consoante o disposto no art. 205 do Código Civil.”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a prescrição e determinar que o Tribunal de origem prossiga no julgamento da apelação interposta.”
Observações
A decisão monocrática afasta a prescrição reconhecida pelo TJSP e determina o retorno dos autos para que a origem julgue o mérito da apelação, que versa sobre a manutenção do plano de saúde nos moldes do art. 31 da Lei 9.656/98.
