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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1700492

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-10-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde/seguro-saúde e o respectivo prazo prescricional para a pretensão.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-25

Recurso Especial provido para afastar a prescrição.

Partes do Processo

APARICIO BASILIO DA SILVA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e prescrição decenal.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição anua e aplicar o prazo decenal (art. 205 CC).
Teses do Recorrente
Alega que o prazo prescricional aplicável é de dez anos, pois a relação é de prestação de serviços de assistência médica e não simples seguro.
Dispositivos Invocados
Art. 205 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em casos de pleito de manutenção em plano de saúde nas mesmas condições do contrato de trabalho, o prazo prescricional é decenal (Art. 205 CC).
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.585.584/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento da prescrição anua em favor da decenal, determinando o retorno ao tribunal de origem para julgamento da apelação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1700492 - SP (2017/0246693-3)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Em suas razões, o recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, ofensa ao art. 205 do Código Civil, afirmando que o prazo prescricional a ser aplicado é de dez (dez) anos

Tese AplicadaPág. 2

Com efeito, em casos como o presente, em que se pleiteia a manutenção como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições vigentes à época do contrato de trabalho, o prazo prescricional é decenal, consoante o disposto no art. 205 do Código Civil.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a prescrição e determinar que o Tribunal de origem prossiga no julgamento da apelação interposta.

Observações

A decisão monocrática afasta a prescrição reconhecida pelo TJSP e determina o retorno dos autos para que a origem julgue o mérito da apelação, que versa sobre a manutenção do plano de saúde nos moldes do art. 31 da Lei 9.656/98.

Caso ID: 201702466933PDFs: 201702466933_001.pdf