AREsp 1.175.820 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença referente à manutenção de beneficiário em plano de saúde e índices de reajuste da ANS.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (Recurso Especial não conhecido).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOELCIO ANTONIO MOTTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado no plano de saúde e aplicação de índices de reajuste da ANS.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Questionar a aplicação dos índices da ANS em planos coletivos e afastar a multa por litigância de má-fé.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que os reajustes em planos coletivos não seguem os índices da ANS e que o reajuste contratual é legítimo.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório para verificar premissas do acórdão.
OutroSúmula 283/STF (não combateu fundamentos sobre preclusão) e Coisa Julgada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n° 7 do STJSúmula n° 568 do STJSúmula n° 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de alterar índices de reajuste já estabelecidos em fase de execução esbarra na preclusão e na coisa julgada, além de exigir reexame de fatos.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 783.426/DFAgInt nos EDcl no REsp 1358968/MGAgRg no AREsp 665.122/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF, além do reconhecimento de que a matéria estava preclusa e acobertada pela coisa julgada.
- Multa Processual
- Recurso com nítido caráter protelatório – Litigância de má-fé – Multa em 5% do valor atualizado da execução
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.175.820 - SP (2017/0246358-4)”
“Isso porque encontram óbice na Súmula n° 7 do STJ, que impede a revisão do conjunto fático-probatório dos autos em sede de recurso especial.”
“Litigância de má-fé – Multa em 5% do valor atualizado da execução”
“fato é que a discussão está preclusa diante das diversas possibilidades conferidas à empresa agravante de discutir a matéria.”
Observações
A decisão foi proferida em fase de cumprimento de sentença. O STJ manteve o entendimento de que a operadora perdeu o prazo para contestar os cálculos e índices, operando-se a preclusão e respeitando a coisa julgada.
