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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.175.820 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-02-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença referente à manutenção de beneficiário em plano de saúde e índices de reajuste da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-01

Agravo improvido (Recurso Especial não conhecido).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOELCIO ANTONIO MOTTA

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANIOAB/SP 130377

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado no plano de saúde e aplicação de índices de reajuste da ANS.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Questionar a aplicação dos índices da ANS em planos coletivos e afastar a multa por litigância de má-fé.
Teses do Recorrente
Alegação de que os reajustes em planos coletivos não seguem os índices da ANS e que o reajuste contratual é legítimo.
Dispositivos Invocados
Artigo 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório para verificar premissas do acórdão.

Outro

Súmula 283/STF (não combateu fundamentos sobre preclusão) e Coisa Julgada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n° 7 do STJSúmula n° 568 do STJSúmula n° 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de alterar índices de reajuste já estabelecidos em fase de execução esbarra na preclusão e na coisa julgada, além de exigir reexame de fatos.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 783.426/DFAgInt nos EDcl no REsp 1358968/MGAgRg no AREsp 665.122/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF, além do reconhecimento de que a matéria estava preclusa e acobertada pela coisa julgada.
Multa Processual
Recurso com nítido caráter protelatório – Litigância de má-fé – Multa em 5% do valor atualizado da execução

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.175.820 - SP (2017/0246358-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Isso porque encontram óbice na Súmula n° 7 do STJ, que impede a revisão do conjunto fático-probatório dos autos em sede de recurso especial.

Multa ProcessualPág. 1

Litigância de má-fé – Multa em 5% do valor atualizado da execução

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

fato é que a discussão está preclusa diante das diversas possibilidades conferidas à empresa agravante de discutir a matéria.

Observações

A decisão foi proferida em fase de cumprimento de sentença. O STJ manteve o entendimento de que a operadora perdeu o prazo para contestar os cálculos e índices, operando-se a preclusão e respeitando a coisa julgada.

Caso ID: 201702463584PDFs: 201702463584_001.pdf