AREsp 1.175.736 - SP (2017/0246001-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a definição do valor da mensalidade (prêmio).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MASSAMI OHOUAN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (art. 31 Lei 9656/98) e valor da mensalidade (plano paradigma).
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o valor da mensalidade siga o plano paradigma dos ativos conforme o novo contrato unificado.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e de que a manutenção de valores antigos causaria enriquecimento sem causa, devendo prevalecer o valor do plano paradigma atual.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1º, NCPC, art. 1.022, I, NCPC, art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições assistenciais, mas deve pagar o valor integral correspondente ao plano paradigma dos ativos, sem direito adquirido a modelo de custeio anterior.
- Precedentes Citados
- REsp nº 531.370/SPAgInt no REsp 1.579.517/SPAgInt no AREsp 968.281/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastamento da aplicação de reajustes de planos individuais e determinação de que a mensalidade observe o plano paradigma atual (ativos).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.175.736 - SP (2017/0246001-2)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DE EX-EMPREGADO APOSENTADO.”
“Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso”
“CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial a fim determinar que, na definição do valor do prêmio, seja observado o vigente plano paradigma.”
Observações
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. A controvérsia principal era se o valor da mensalidade deveria seguir a perícia baseada no plano antigo ou o novo contrato paradigma unificado da General Motors.
