AREsp 1177607
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito de saúde suplementar ou seguros correlatos.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por inadequação da via eleita.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SANDRA FERREIRA DAS NEVES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Ingresso da Caixa Econômica Federal na lide
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A agravante discute a possibilidade de ingresso da Caixa Econômica na lide.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC, Art. 1.030, inciso V, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Inadequação da via recursal (erro grosseiro). Contra decisão que nega seguimento a REsp baseada em recurso repetitivo (art. 1.030, I, b, CPC), o recurso cabível é o agravo interno na origem, não o AREsp ao STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O agravo em recurso especial é incabível quando a decisão agravada nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC (conformidade com recurso repetitivo), devendo ser interposto agravo interno no tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.607 - SP (2017/0244144-5)”
“as razões do agravo em recurso especial impugnam tão somente a possibilidade de ingresso da Caixa Econômica na lide”
“com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo.”
“é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Codex Processual.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal e erro grosseiro na interposição de AREsp em vez de agravo interno na origem contra decisão fundada em repetitivo. O tema de fundo (Caixa Econômica) sugere possível conexão com seguros, mas a Sul América é operadora de saúde.
