AREsp 1.177.573 - SP (2017/0243765-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de responsabilidade civil de operadora de plano de saúde por suposto erro médico de prestador credenciado.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
EMANUEL PAULO DE LIMA AMORIM
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Erro médico e responsabilidade civil da operadora
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de erro médico e dever de indenizar danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alega que o erro médico é nítido e os danos causados geram o nexo causal necessário para a indenização.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de incursão na seara probatória para verificar a existência de danos e erro médico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não analisou o mérito da responsabilidade civil por depender do reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 786.713/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à impossibilidade de rever a conclusão de ausência de erro médico e nexo causal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.573 - SP (2017/0243765-0)”
“ERRO MÉDICO - Indenização - Danos morais - Autor submetido a intervenções cirúrgicas das colunas lombar e cervical com o emprego de materiais destinados à fixação dos segmentos comprometidos - Posterior quebra dos parafusos de fixação da coluna lombar”
“seria imprescindível a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 7/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A ação principal discutia a falha na prestação de serviço (erro médico) em cirurgias de coluna. O Tribunal de origem afastou a responsabilidade da Sul América pois a perícia não constatou culpa do médico, o que foi mantido pelo STJ via Súmula 7.
