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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.174.983 - RS

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES2018-05-17TJ-RS - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde versando sobre reajuste por faixa etária e reajustes anuais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-05-17

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

CARMEN AZEVEDO DE SOUZA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

EDUARDO LOPES MORAESOAB/RS 064921
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e reajuste anual em plano coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a abusividade de reajustes por faixa etária e anuais.
Teses do Recorrente
Sustenta abusividade do aumento automático decorrente de transposição de faixa etária e dos reajustes anuais aplicados.
Dispositivos Invocados
art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, art. 6º, III, V e VII do CDC, art. 47 do CDC, art. 51, IV, do CDC, art. 112 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fático-probatória.

Outro

Súmula 283/STF - ausência de impugnação de fundamento autônomo (falta de correlação entre valores e faixa etária).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão e óbices sumulares.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 451.336/RSAgInt no AREsp 1035112/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 283/STF, 5 e 7/STJ por não atacar fundamento do acórdão e exigir reexame de provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.174.983 - RS (2017/0243042-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 283/STF, aplicada por analogia.

Honorarios RecursaisPág. 3

Majoro os honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)

Observações

O processo foi decidido monocraticamente pelo Ministro Lázaro Guimarães, mantendo a decisão do TJ-RS que favoreceu a operadora Sul América.

Caso ID: 201702430426PDFs: 201702430426_001.pdf