CC 154.524 - BA (2017/0242325-7)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: A lide envolve ação declaratória contra operadora de saúde (Sul América) referente a contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Conflito de competência não conhecido com determinação de remessa à Justiça Estadual.
Partes do Processo
JUÍZO FEDERAL DA 7A VARA CIVEL E AGRARIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
OLIVERIO DE ANDRADE LOPES GOMES
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Conflito de competência entre Justiça Federal e Estadual em razão do estipulante (TRE)
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Dirimir conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal.
- Teses do Recorrente
- O Juízo Federal sustenta que o TRE atua como mero mandatário, não havendo interesse jurídico da União apto a deslocar a competência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 109, I, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Inadequação da via do conflito de competência conforme Súmulas 150 e 224 do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 150/STJSúmula 224/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Uma vez que o Juízo Federal decidiu pela ausência de interesse do ente federal, não deve suscitar conflito, mas sim devolver os autos à Justiça Estadual.
- Precedentes Citados
- Súmula 150/STJSúmula 224/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A Justiça Federal já havia manifestado ausência de interesse da União, devendo proceder à remessa direta e não ao conflito.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 154.524 - BA (2017/0242325-7)”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do conflito de competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual.”
“reconheceu a incompetência da Justiça Estadual, porquanto há interesse da União em atuar no feito por tratar-se de plano de saúde coletivo em que o estipulante é o TRE.”
Observações
O documento trata de um incidente de Conflito de Competência, onde o STJ aplicou entendimento sumulado para não conhecer do conflito e determinar que o juízo federal devolva os autos ao estadual por já ter afastado o interesse da União.
