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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

CC 154.524 - BA (2017/0242325-7)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-02-22TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: A lide envolve ação declaratória contra operadora de saúde (Sul América) referente a contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-22

Conflito de competência não conhecido com determinação de remessa à Justiça Estadual.

Partes do Processo

JUÍZO FEDERAL DA 7A VARA CIVEL E AGRARIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA

suscitanteneutro

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

suscitadoneutro

OLIVERIO DE ANDRADE LOPES GOMES

interessadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

LÍVIO MÁRIO REIS NUNESOAB/BA 015431
ALCEU MALOSSI JUNIOROAB/SP 004219

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Conflito de competência entre Justiça Federal e Estadual em razão do estipulante (TRE)
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Dirimir conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal.
Teses do Recorrente
O Juízo Federal sustenta que o TRE atua como mero mandatário, não havendo interesse jurídico da União apto a deslocar a competência.
Dispositivos Invocados
Art. 109, I, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Inadequação da via do conflito de competência conforme Súmulas 150 e 224 do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 150/STJSúmula 224/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Uma vez que o Juízo Federal decidiu pela ausência de interesse do ente federal, não deve suscitar conflito, mas sim devolver os autos à Justiça Estadual.
Precedentes Citados
Súmula 150/STJSúmula 224/STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Justiça Federal já havia manifestado ausência de interesse da União, devendo proceder à remessa direta e não ao conflito.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 154.524 - BA (2017/0242325-7)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do conflito de competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual.

Tipo de PlanoPág. 1

reconheceu a incompetência da Justiça Estadual, porquanto há interesse da União em atuar no feito por tratar-se de plano de saúde coletivo em que o estipulante é o TRE.

Observações

O documento trata de um incidente de Conflito de Competência, onde o STJ aplicou entendimento sumulado para não conhecer do conflito e determinar que o juízo federal devolva os autos ao estadual por já ter afastado o interesse da União.

Caso ID: 201702423257PDFs: 201702423257_001_02.pdf