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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.168.557 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-02-07TJ/SP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de reembolso de despesas médico-hospitalares realizado fora da rede credenciada de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-02-07

Agravo e Recurso Especial conhecidos e providos para restabelecer a sentença.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARILENE FERRIGNO TEIXEIRA

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
NELSON FARIA DE OLIVEIRAOAB/SP 086935
DENISE NAOMI FUJIWARAOAB/SP 346158

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso de despesas fora da rede credenciada
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o reembolso integral, pleiteando a limitação contratual.
Teses do Recorrente
Sustenta que o reembolso não deve ser integral, mas sim efetuado nos limites das obrigações contratuais conforme a Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
art. 12, VI da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A operadora do plano de saúde tem o dever de reembolsar os valores nos limites do que foi estabelecido contratualmente, mesmo em tratamentos fora da rede credenciada.
Precedentes Citados
REsp 1286133/MGAgInt no AgRg no REsp 1567310/MSAgInt no AREsp 929402/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O acórdão recorrido contraria a orientação firmada pela jurisprudência do STJ de que o reembolso é limitado aos preços e tabelas efetivamente contratados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.168.557 - SP (2017/0242075-7)

Tese AplicadaPág. 2

a operadora do plano de saúde contratado tem o dever de reembolsar os valores nos limites do que foi estabelecido contratualmente.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial

Observações

A decisão consolidada restabelece a sentença de primeiro grau, permitindo o reembolso apenas nos limites do contrato.

Caso ID: 201702420757PDFs: 201702420757_001.pdf