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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.700.002 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2019-09-20TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de revisão contratual de plano de saúde, especificamente sobre reajuste por faixa etária e o prazo prescricional para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-09-20

Recurso especial parcialmente provido para aplicar a prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

JOSE DUARTE

RECORRIDObeneficiario

ELIZA RODRIGUES DUARTE

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDESOAB/SP 302974

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária e prescrição trienal para restituição de valores.
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual (art. 206, § 1º, II) ou trienal em oposição à decenal aplicada na origem.
Teses do Recorrente
Sustenta que a pretensão de restituição de valores por reajuste abusivo em contrato de seguro saúde prescreve em um ano.
Dispositivos Invocados
Artigo 206, § 1º, II, do Código Civil, Artigo 205 do Código Civil, Artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional para a pretensão de declaração de abusividade de cláusula de reajuste de plano de saúde cumulada com repetição de indébito é de 3 anos (art. 206, § 3º, IV, CC).
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da prescrição trienal conforme jurisprudência consolidada em sede de recursos repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.700.002 - SP (2017/0239823-9)

Tese AplicadaPág. 2

prazo prescricional para exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato do plano de saúde cumulada com pedido de repetição de indébito é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, inciso IV, do Código Civil

Resultado FinalPág. 2

dou parcial provimento ao recurso especial para, nos termos do artigo 206, inciso IV, do Código Civil, determinar a restituição dos valores cobrados à maior nos últimos três anos

Observações

A decisão reduziu o prazo de restituição de 10 anos (decidido pelo TJSP) para 3 anos, rejeitando a tese da operadora de que o prazo seria de apenas 1 ano.

Caso ID: 201702398239PDFs: 201702398239_001.pdf