REsp 1.699.241 - SP (2017/0239391-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em seguro saúde coletivo para ex-funcionário aposentado.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para afastar reajuste de plano individual.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
WALDECIR ROSSATO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste de plano coletivo para aposentado e aplicação de índices da ANS para planos individuais
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação dos índices de reajuste da ANS para planos individuais aos contratos coletivos.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e impossibilidade de determinar a aplicação de reajustes de planos individuais a planos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- artigo 1022 do CPC/2015, artigo 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Citada no contexto de precedentes sobre negativa de prestação jurisdicional e revisão fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É legítimo o reajuste de contratos coletivos por variação de custos ou sinistralidade, não se aplicando compulsoriamente os índices da ANS para planos individuais aos ex-empregados que permanecem no plano.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1483244/SPREsp 1656827/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastamento da limitação dos reajustes aos índices da ANS para contratos individuais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.699.241 - SP (2017/0239391-0)”
“Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a limitação dos reajustes aos índices estipulados pela ANS aos contratos individuais, devendo ser observados aqueles previstos contratualmente.”
“A ANS não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras”
Observações
A decisão trata da paridade entre ativos e inativos em planos coletivos, focando na inaplicabilidade do teto de reajuste de planos individuais (ANS) para o caso de ex-empregado.
