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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.176.197

Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Isabel Gallotti2018-04-24Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: Ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de cancelamento indevido de plano de saúde com continuidade de descontos em folha.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-04-24

Negou provimento ao agravo.

Partes do Processo

BERTIER CORRETORES DE SEGUROS S/S LTDA

agravanteoperadora

NILZIMAR FERREIRA DA SILVA

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

PAULO CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRAOAB/PE 004511
NORMAN JAGUARIBEOAB/PE 005077
CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHOOAB/PE 000665B

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cancelamento indevido com manutenção de descontos em folha
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
não informado

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade da corretora pelo cancelamento indevido do plano.
Teses do Recorrente
Omissão quanto à análise da inexistência de responsabilidade da corretora; negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
Artigo 535, II, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório.

Súmula 568/STJ

Relator pode negar provimento quando houver entendimento dominante.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O tribunal de origem decidiu com base nos fatos da causa que a corretora foi a responsável pelo cancelamento indevido, o que não pode ser revisto no STJ.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 829.006/RJAgRg no AREsp 670.511/SPAgRg no Ag 1.369.356/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de violação ao art. 535 do CPC e incidência da Súmula 7 do STJ quanto à responsabilidade da corretora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.176.197 - PE (2017/0238248-3)

Tema da AçãoPág. 1

CANCELAMENTO INDEVIDO DE CONTRATO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

o recurso igualmente esbarra na vedação de reexame de provas nesta via do especial, em virtude do contido na Súmula n° 7, do STJ.

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, não havendo o que reformar, nego provimento ao agravo.

Observações

A parte recorrente é a corretora de seguros (Bertier), que buscava afastar a responsabilidade solidária pelo cancelamento do plano, alegando ser apenas intermediária.

Caso ID: 201702382483PDFs: 201702382483_001.pdf