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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.719.300

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-01-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no Art. 31 da Lei nº 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-01-30

Recurso Especial Provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Partes do Processo

MERCEDES-BENS DO BRASIL LTDA

RECORRENTEoperadora

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

JOSENILDO CASEMIRO DE MOURA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO SHIBUYA LOPESOAB/SP 337926
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
IVANI CARDONEOAB/SP 080911

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde (ativos vs inativos)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Provimento do recurso para excluir os recorridos do plano destinado aos empregados ativos.
Teses do Recorrente
Legalidade da existência de planos distintos para funcionários ativos e inativos.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É possível ao ex-empregador contratar plano de saúde exclusivo para inativos, desde que mantida a qualidade e conteúdo da cobertura assistencial, não havendo direito adquirido ao mesmo plano ou regime de custeio dos ativos.
Precedentes Citados
REsp nº 1.656.827/SPREsp nº 1.673.366/RSREsp nº 1.558.456/SPREsp nº 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A compatibilidade do acórdão recorrido com a orientação do STJ que permite a separação entre ativos e inativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.719.300 - SP (2017/0238214-3)

Tese AplicadaPág. 2

ser possível ao ex-empregador (i) manter os seus ex-empregados - demitidos sem justa causa ou aposentados - no mesmo plano de saúde em que se encontravam antes do encerramento do contrato de trabalho ou (ii) contratar um plano de saúde exclusivo para eles (art. 13 da RN nº 279/2011 da ANS).

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial

Observações

A empresa Mercedes-Benz (estipulante) e a Sul América (operadora) figuram ambas como recorrentes com interesses convergentes. O processo foi decidido com base na Súmula 568/STJ.

Caso ID: 201702382143PDFs: 201702382143_001_02.pdf