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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.699.155

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-11-16Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a validade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-11-16

Parcial provimento ao REsp para determinar o retorno dos autos ao Tribunal local para novo julgamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

EVA MARIA PINHEIRO SARAIVA

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LÍGIA MARIA CANTONOAB/SP 056829

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Sustentar a legalidade do aumento da mensalidade aos 59 anos no percentual de 89,07% conforme Resolução nº 63/2003 da ANS.
Teses do Recorrente
O reajuste é legal por estar em conformidade com as normas da ANS e visar o equilíbrio financeiro do contrato.
Dispositivos Invocados
artigo 1º da Lei nº 9.656/1998, artigo 3º da Lei nº 9.961/2000, artigo 4º, II, XIII, XVI, XXXII da Lei nº 9.961/2000, artigo 10 da Lei nº 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste de mensalidade fundado na mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância às normas reguladoras e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de adequação do acórdão recorrido à tese fixada no recurso repetitivo REsp 1.568.244/RJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.699.155 - SP (2017/0238206-6)

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal local para novo julgamento, a fim de verificar o cumprimento do que foi fixado em julgamento de recurso repetitivo (Recurso Especial nº 1.568.244/RJ).

SubtemaPág. 1

Reajuste abusivo aos 59 anos que configura clara tentativa de burlar o Estatuto do Idoso. Inteligência do artigo 15, §3º do Estatuto do Idoso

Observações

A decisão aplica o CPC/1973 por ser o acórdão recorrido publicado em 2016. O provimento foi parcial apenas para cassar o acórdão de origem e determinar nova análise à luz dos critérios do recurso repetitivo, sem julgar o percentual de 89,07% imediatamente.

Caso ID: 201702382066PDFs: 201702382066_001_02.pdf