REsp 1.699.155
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a validade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Parcial provimento ao REsp para determinar o retorno dos autos ao Tribunal local para novo julgamento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EVA MARIA PINHEIRO SARAIVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Sustentar a legalidade do aumento da mensalidade aos 59 anos no percentual de 89,07% conforme Resolução nº 63/2003 da ANS.
- Teses do Recorrente
- O reajuste é legal por estar em conformidade com as normas da ANS e visar o equilíbrio financeiro do contrato.
- Dispositivos Invocados
- artigo 1º da Lei nº 9.656/1998, artigo 3º da Lei nº 9.961/2000, artigo 4º, II, XIII, XVI, XXXII da Lei nº 9.961/2000, artigo 10 da Lei nº 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste de mensalidade fundado na mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância às normas reguladoras e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de adequação do acórdão recorrido à tese fixada no recurso repetitivo REsp 1.568.244/RJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.699.155 - SP (2017/0238206-6)”
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal local para novo julgamento, a fim de verificar o cumprimento do que foi fixado em julgamento de recurso repetitivo (Recurso Especial nº 1.568.244/RJ).”
“Reajuste abusivo aos 59 anos que configura clara tentativa de burlar o Estatuto do Idoso. Inteligência do artigo 15, §3º do Estatuto do Idoso”
Observações
A decisão aplica o CPC/1973 por ser o acórdão recorrido publicado em 2016. O provimento foi parcial apenas para cassar o acórdão de origem e determinar nova análise à luz dos critérios do recurso repetitivo, sem julgar o percentual de 89,07% imediatamente.
