REsp 1.699.090 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e controvérsia sobre alteração do modelo de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ADEMIR APARECIDO SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/plano paradigma.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar improcedentes os pedidos, defendendo a validade da migração para o novo modelo de custeio.
- Teses do Recorrente
- Ausência de direito adquirido a modelo de plano ou custeio; possibilidade de redesenho do sistema para evitar colapso (exceção da ruína).
- Dispositivos Invocados
- art. 30 da Lei 9.656/1998, art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo lícito o redesenho do sistema pela estipulante e operadora para evitar colapso, desde que mantida a cobertura e sem onerosidade excessiva.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A interpretação do art. 31 da Lei 9.656/98 assegura a manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de assistência, mas o valor de contribuição pode variar conforme o plano paradigma dos ativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.699.090 - SP (2017/0237346-0)”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.”
Observações
A decisão reverte o entendimento do TJSP com base em precedentes da Terceira e Quarta Turma do STJ sobre a 'exceção da ruína' e a inexistência de direito adquirido a modelo de custeio por aposentados.
