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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.699.090 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-08-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e controvérsia sobre alteração do modelo de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-08-02

Recurso Especial Provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

ADEMIR APARECIDO SILVA

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769
JOSÉ HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
DANIELA MACEDOOAB/SP 153006
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/plano paradigma.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedentes os pedidos, defendendo a validade da migração para o novo modelo de custeio.
Teses do Recorrente
Ausência de direito adquirido a modelo de plano ou custeio; possibilidade de redesenho do sistema para evitar colapso (exceção da ruína).
Dispositivos Invocados
art. 30 da Lei 9.656/1998, art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo lícito o redesenho do sistema pela estipulante e operadora para evitar colapso, desde que mantida a cobertura e sem onerosidade excessiva.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A interpretação do art. 31 da Lei 9.656/98 assegura a manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de assistência, mas o valor de contribuição pode variar conforme o plano paradigma dos ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.699.090 - SP (2017/0237346-0)

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Observações

A decisão reverte o entendimento do TJSP com base em precedentes da Terceira e Quarta Turma do STJ sobre a 'exceção da ruína' e a inexistência de direito adquirido a modelo de custeio por aposentados.

Caso ID: 201702373460PDFs: 201702373460_001.pdf