Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1699086

RECURSO ESPECIAL

MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-10-16- - -1 decisão

Classificação: A decisão trata do direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, com base no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-16

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

JOSE BENEDITO DIAS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/coparticipação.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do direito de permanecer no plano de saúde com as mesmas condições de custeio vigentes durante o contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Alega que as mesmas condições de cobertura assistencial devem englobar as mesmas condições de custeio para viabilizar a manutenção do inativo.
Dispositivos Invocados
artigo 31 da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Respeitadas as mesmas condições de cobertura assistencial, não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo possível o redesenho do sistema pela operadora/estipulante para evitar colapso (exceção da ruína).
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de ilegalidade na migração para novo modelo único de custeio para ativos e inativos, preservando o equilíbrio econômico do contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1699086 - SP (2017/0237339-5)

Objetivo RecursalPág. 1

insurgindo-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: 'PLANO DE SAÚDE - O ART. 31 DA Lei Nº 9.656/98 ASSEGURA AO APOSENTADO O DIREITO DE SER MANTIDO NO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL'

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão fundamenta-se na 'exceção da ruína' e na legalidade da unificação de modelos de custeio entre ativos e inativos para garantir a viabilidade da carteira.

Caso ID: 201702373395PDFs: 201702373395_001.pdf