REsp 1699086
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata do direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, com base no art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
JOSE BENEDITO DIAS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/coparticipação.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento do direito de permanecer no plano de saúde com as mesmas condições de custeio vigentes durante o contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- Alega que as mesmas condições de cobertura assistencial devem englobar as mesmas condições de custeio para viabilizar a manutenção do inativo.
- Dispositivos Invocados
- artigo 31 da Lei nº 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Respeitadas as mesmas condições de cobertura assistencial, não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo possível o redesenho do sistema pela operadora/estipulante para evitar colapso (exceção da ruína).
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de ilegalidade na migração para novo modelo único de custeio para ativos e inativos, preservando o equilíbrio econômico do contrato.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL nº 1699086 - SP (2017/0237339-5)”
“insurgindo-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: 'PLANO DE SAÚDE - O ART. 31 DA Lei Nº 9.656/98 ASSEGURA AO APOSENTADO O DIREITO DE SER MANTIDO NO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL'”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão fundamenta-se na 'exceção da ruína' e na legalidade da unificação de modelos de custeio entre ativos e inativos para garantir a viabilidade da carteira.
