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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.171.037 - SP (2017/0235775-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-10-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer relativa a plano de saúde, discutindo manutenção de contrato e reajuste anual.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-17

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

NICOLAS WSEVOLOJSKOY

agravadobeneficiario

Advogados

ANA GABRIELA BALTAZAROAB/SP 273060
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde pós-vínculo empregatício e discussão sobre reajuste anual em fase de cumprimento de sentença.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que impediu reajuste anual e a aplicação de novas condições contratuais.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e legalidade do reajuste financeiro conforme a Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
art. 30 da Lei n. 9.656/1998, art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

Ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido (coisa julgada).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal não analisou o mérito do reajuste devido ao óbice da Súmula 283/STF, pois a recorrente não impugnou o fundamento da coisa julgada.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1383088/PRAgRg no REsp 1443474/CE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A existência de coisa julgada sobre a forma de custeio e a ausência de impugnação específica desse fundamento no recurso especial (Súmula 283/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.171.037 - SP (2017/0235775-0)

Tema da AçãoPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo nobre, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Observações

A multa mencionada no texto foi aplicada pelo Tribunal de origem em sede de embargos de declaração, não tendo sido majorada ou aplicada uma nova multa nesta decisão monocrática do STJ.

Caso ID: 201702357750PDFs: 201702357750_001_02.pdf