AREsp 1.171.037 - SP (2017/0235775-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer relativa a plano de saúde, discutindo manutenção de contrato e reajuste anual.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NICOLAS WSEVOLOJSKOY
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde pós-vínculo empregatício e discussão sobre reajuste anual em fase de cumprimento de sentença.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que impediu reajuste anual e a aplicação de novas condições contratuais.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e legalidade do reajuste financeiro conforme a Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- art. 30 da Lei n. 9.656/1998, art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 535 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido (coisa julgada).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não analisou o mérito do reajuste devido ao óbice da Súmula 283/STF, pois a recorrente não impugnou o fundamento da coisa julgada.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1383088/PRAgRg no REsp 1443474/CE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A existência de coisa julgada sobre a forma de custeio e a ausência de impugnação específica desse fundamento no recurso especial (Súmula 283/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.171.037 - SP (2017/0235775-0)”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE.”
“a manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo nobre, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.”
Observações
A multa mencionada no texto foi aplicada pelo Tribunal de origem em sede de embargos de declaração, não tendo sido majorada ou aplicada uma nova multa nesta decisão monocrática do STJ.
