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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.695.901 - SP (2017/0235203-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-04-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp).

Decisões Monocráticas

#1peticao13/04/2018

Homologado pedido de desistência do recurso.

Partes do Processo

MARIA DO CARMO DA SILVA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

RECORRIDOoperadora

QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA

INTERES.operadora

Advogados

ANDRÉ DE OLIVEIRA PAGANINIOAB/SP 187947
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/SP 182694
RENATA STRUZANI DE SOUZA MOREIRAOAB/SP 254200
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Desistência do recurso em razão de acordo extrajudicial.
Dispositivos Invocados
Artigo 487, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Homologação de pedido de desistência recursal por transação entre as partes.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A recorrente protocolou pedido de desistência do recurso devido à realização de acordo com a parte recorrida.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.695.901 - SP (2017/0235203-9)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do presente recurso, para que produza seus jurídicos e legais efeitos

Objetivo RecursalPág. 1

ante a realização de acordo entre as partes, a recorrente pede a desistência do recurso

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação da desistência do Recurso Especial após acordo entre as partes, não detalhando o objeto original da ação de saúde.

Caso ID: 201702352039PDFs: 201702352039_001.pdf