AREsp 1.168.542
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de negativa de cobertura e reembolso de cirurgia (rinoplastia) por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para determinar a autuação como recurso especial.
Partes do Processo
CHRISTIAN MONTALVAO E SILVA
SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Rinoplastia
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para reconhecer a abusividade da exigência de perícia prévia com base no art. 51 do CDC.
- Teses do Recorrente
- Alega que é abusiva a exigência de perícia prévia/junta médica para autorização de procedimento cirúrgico.
- Dispositivos Invocados
- Art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Nesta decisão, o relator apenas conheceu do agravo para converter em recurso especial, visando melhor exame da matéria.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Conversão de AREsp em REsp para análise mais detalhada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.168.542 - DF (2017/0232642-1)”
“ação de indenização decorrente da negativa de da autorização e reembolso de cirurgia realizada (rinoplastia).”
“haja vista que, notificado acerca da necessidade de composição de junta médica para autorização da cirurgia, tendo em vista divergências de natureza médica, não agendou e não realizou o procedimento”
“CONHEÇO do agravo para determinar a sua autuação como recurso especial (art. 253, II, d, do Regimento Interno do STJ).”
Observações
A decisão monocrática é de natureza processual, convertendo o agravo em recurso especial para futura análise do mérito sobre a legalidade da junta médica prévia.
