Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.168.397

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-04-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade e regime de custeio de plano de saúde coletivo empresarial para ex-empregado aposentado.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-04-30

Conhecido o agravo e dado provimento ao recurso especial para suspender o cumprimento provisório de sentença.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE ROBERTO RUZENE

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANIOAB/SP 130377

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e regime de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Suspender o cumprimento provisório de sentença e afastar a obrigação de aplicar índices de reajuste da ANS.
Teses do Recorrente
O reajuste está previsto em contrato e foi aprovado pela ANS; não há direito adquirido dos aposentados ao mesmo regime de custeio dos ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, inc. I, do CPC/2015, Art. 884 do Código Civil de 2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido do aposentado ao regime de custeio vigente à época do contrato de trabalho; deve assumir o pagamento integral da prestação que pode variar conforme o plano paradigma.
Precedentes Citados
REsp 1656827/SPREsp 1558456/SPAgRg no REsp 1535352/SPREsp 1479420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A sentença executada foi modificada em recurso no processo de conhecimento, tornando indevido o cálculo de boletos baseado em entendimento superado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.168.397 - SP (2017/0232075-0)

Resultado FinalPág. 7

conheço do agravo e, com base na Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial para determinar a imediata suspensão do cumprimento provisório de sentença.

AstreintesPág. 7

indevida, com maior razão, aplicação da multa de R$ de 1.000,00 (mil reais), "por boleto emitido incorretamente", fixada pelas instâncias de origem.

Tese AplicadaPág. 2

proferi decisão para, afastando o direito adquirido em regime de plano de custeio pelos aposentados determinar que o ora agravado deverá arcar com a integralidade do pagamento referido no plano de saúde

Observações

A decisão monocrática em questão foi proferida em agravo contra decisão interlocutória em fase de cumprimento de sentença, vinculada à mudança de entendimento no processo principal de conhecimento (ARESP 827.539/SP).

Caso ID: 201702320750PDFs: 201702320750_001_02.pdf