AREsp 1.168.169 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e materiais contra operadora de saúde (Sul América), tratando especificamente sobre o valor de astreintes.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
ROMERO JOSE DA SILVA TEIXEIRA FILHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Redução do valor das astreintes
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra a redução do valor das astreintes e sustenta ofensa à coisa julgada.
- Teses do Recorrente
- O recorrente sustenta a ocorrência de ofensa à coisa julgada e ilegalidade na redução do valor da multa diária (astreintes).
- Dispositivos Invocados
- arts. 461, § 4º CPC/73, art. 471 CPC/73, art. 473 CPC/73, art. 537 CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à alegada ofensa à coisa julgada.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados.
Súmula 283/STFExistência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado.
Falta de cotejo analíticoAusência de cotejo analítico e comprovação da similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de diversos óbices sumulares (284/STF, 211/STJ e 283/STF) e falta de regularidade no dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.168.169 - PE (2017/0230805-5)”
“Decisão interlocutória: limitou as astreintes ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática refere-se a um agravo contra decisão que não admitiu o REsp, focado exclusivamente na discussão processual sobre a redução de multa diária (astreintes) fixada em primeira instância.
