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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.168.169 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-01-18TJPE - PE1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e materiais contra operadora de saúde (Sul América), tratando especificamente sobre o valor de astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-01-18

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

ROMERO JOSE DA SILVA TEIXEIRA FILHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

CYNTHIA DE ANDRADE BARBOSA CHALEGRE E SILVAOAB/PE 020676
ARTHUR DE ANDRADE BARBOSA CHALEGRE E SILVAOAB/PE 037901
CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHOOAB/PE 000665B
ALINE RAMOS LIMAOAB/PE 022040
AMANDA BEATRIZ FIGUEIRÔA COSTA ARCOVERDE GUSMÃOOAB/PE 023481
LUIZA SIMÕES DE SOUZAOAB/PE 001199A

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Redução do valor das astreintes
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Insurge-se contra a redução do valor das astreintes e sustenta ofensa à coisa julgada.
Teses do Recorrente
O recorrente sustenta a ocorrência de ofensa à coisa julgada e ilegalidade na redução do valor da multa diária (astreintes).
Dispositivos Invocados
arts. 461, § 4º CPC/73, art. 471 CPC/73, art. 473 CPC/73, art. 537 CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à alegada ofensa à coisa julgada.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados.

Súmula 283/STF

Existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado.

Falta de cotejo analítico

Ausência de cotejo analítico e comprovação da similitude fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de diversos óbices sumulares (284/STF, 211/STJ e 283/STF) e falta de regularidade no dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.168.169 - PE (2017/0230805-5)

AstreintesPág. 2

Decisão interlocutória: limitou as astreintes ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Conhecimento do RecursoPág. 3

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática refere-se a um agravo contra decisão que não admitiu o REsp, focado exclusivamente na discussão processual sobre a redução de multa diária (astreintes) fixada em primeira instância.

Caso ID: 201702308055PDFs: 201702308055_001.pdf