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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.696.849 - DF (2017/0230796-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-10-30Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de cláusula de coparticipação em plano de saúde para internação psiquiátrica.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-30

REsp provido para julgar improcedentes os pedidos da inicial, validando a coparticipação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

EMILIA MALTA LANGKAMER

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJOOAB/DF 006930
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL-

Objeto da Ação

Tema Macro
Coparticipação/Franquia/Limitações
Subtema
Coparticipação em internação psiquiátrica após 30 dias
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a legalidade da cláusula de coparticipação de 50% nas internações psiquiátricas superiores a 30 dias.
Teses do Recorrente
Sustenta a legalidade da cobrança da coparticipação após 30 dias de tratamento por ano de contrato, com base na Lei 9.656/98 e resoluções da ANS.
Dispositivos Invocados
arts. 757, 760, 766, 768 e 769 do Código Civil, art. 16 da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula de coparticipação (ex.: 50%) para internações psiquiátricas que excedam 30 dias por ano, desde que expressamente contratada e não impeça o acesso ao serviço.
Precedentes Citados
REsp nº 1.566.062/RSREsp nº 1.635.626/RJREsp nº 1.511.640/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Legalidade da coparticipação prevista na Lei 9.656/98 e resoluções normativas da ANS, visando o equilíbrio atuarial do contrato.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.696.849 - DF (2017/0230796-7)

Tese AplicadaPág. 2

esta Corte Superior firmou entendimento de que não afronta a legalidade a cobrança da coparticipação financeira de usuário nas despesas com internação em clínica psiquiátrica após ultrapassados 30 (trinta) dias de tratamento

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial

Observações

A decisão reverteu o entendimento do tribunal de origem que considerava a cláusula abusiva com base na Súmula 302/STJ, esclarecendo que a coparticipação difere da limitação temporal de internação.

Caso ID: 201702307967PDFs: 201702307967_001.pdf