AREsp 1167685 / SP (2017/0229502-4)
AREsp
Classificação: A decisão trata de uma ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo cobertura de procedimento odontológico em ambiente hospitalar.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp) com base nas Súmulas 5 e 7/STJ e falta de prequestionamento.
Partes do Processo
D DE C F (MENOR)
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Procedimento odontológico em ambiente hospitalar sob anestesia geral
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para obter a cobertura do procedimento cirúrgico odontológico em hospital.
- Teses do Recorrente
- Alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de perícia psicológica; negativa de prestação jurisdicional; imprescindibilidade do tratamento médico indicado; julgamento ultra petita.
- Dispositivos Invocados
- Art. 141 CPC/2015, Art. 322 CPC/2015, Art. 435 CPC/2015, Art. 464 CPC/2015, Art. 489 CPC/2015, Art. 1022 CPC/2015, Art. 10 da Lei 9.656/98, Art. 51 da Lei 8.078/90
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de matéria fático-probatória para avaliar a imprescindibilidade do ambiente hospitalar e o cerceamento de defesa.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais quanto à exclusão de cobertura.
Ausência de PrequestionamentoA tese de julgamento ultra petita não foi debatida na origem.
OutroInviabilidade de análise de ofensa a dispositivos constitucionais (Art. 5º CF) em recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 5 do STJSúmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido à necessidade de reexame de fatos/provas e falta de prequestionamento.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1015125/ACAgInt no AREsp 1254843/RSAgInt no AREsp 699.757/PBAgInt no AREsp 1108073/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de prequestionamento da tese de nulidade por julgamento ultra petita.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.167.685 - SP (2017/0229502-4)”
“PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COBERTURA LEGALMENTE NEGADA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO PLEITEADO – CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO”
“Rever tal entendimento, necessariamente, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que se veda por força da Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo.”
Observações
O STJ entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional, apenas decisão contrária aos interesses do recorrente. A discussão sobre a necessidade de anestesia geral/hospitalar para o menor foi considerada matéria de prova.
