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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1167685 / SP (2017/0229502-4)

AREsp

MINISTRO MARCO BUZZI2019-02-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de uma ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo cobertura de procedimento odontológico em ambiente hospitalar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-04

Negado provimento ao agravo (AREsp) com base nas Súmulas 5 e 7/STJ e falta de prequestionamento.

Partes do Processo

D DE C F (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

TABATA CAROLINE DE CASTRO FREITASOAB/SP 262760
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Procedimento odontológico em ambiente hospitalar sob anestesia geral
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para obter a cobertura do procedimento cirúrgico odontológico em hospital.
Teses do Recorrente
Alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de perícia psicológica; negativa de prestação jurisdicional; imprescindibilidade do tratamento médico indicado; julgamento ultra petita.
Dispositivos Invocados
Art. 141 CPC/2015, Art. 322 CPC/2015, Art. 435 CPC/2015, Art. 464 CPC/2015, Art. 489 CPC/2015, Art. 1022 CPC/2015, Art. 10 da Lei 9.656/98, Art. 51 da Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fático-probatória para avaliar a imprescindibilidade do ambiente hospitalar e o cerceamento de defesa.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais quanto à exclusão de cobertura.

Ausência de Prequestionamento

A tese de julgamento ultra petita não foi debatida na origem.

Outro

Inviabilidade de análise de ofensa a dispositivos constitucionais (Art. 5º CF) em recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 5 do STJSúmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido à necessidade de reexame de fatos/provas e falta de prequestionamento.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1015125/ACAgInt no AREsp 1254843/RSAgInt no AREsp 699.757/PBAgInt no AREsp 1108073/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de prequestionamento da tese de nulidade por julgamento ultra petita.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.167.685 - SP (2017/0229502-4)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COBERTURA LEGALMENTE NEGADA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO PLEITEADO – CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Rever tal entendimento, necessariamente, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que se veda por força da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 9

Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo.

Observações

O STJ entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional, apenas decisão contrária aos interesses do recorrente. A discussão sobre a necessidade de anestesia geral/hospitalar para o menor foi considerada matéria de prova.

Caso ID: 201702295024PDFs: 201702295024_001.pdf