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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.158.781 - RN (2017/0229089-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-09-21TJRN - RN1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora o mérito clínico não esteja detalhado devido à inadmissibilidade procedimental.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-09-21

Recurso não conhecido (intempestividade).

Partes do Processo

TEREZA CRISTINA BEZERRA SANTOS TORRES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

LEILA KATIANE DE ARAÚJO AZEVEDOOAB/RN 005016
RENATO TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 115762
LEONARDO ZAGO GERVASIOOAB/RN 000583A

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 994, VIII, CPC, art. 1.003, § 5.º, CPC, art. 1.042, caput, CPC, art. 219, caput, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O agravo foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.158.781 - RN (2017/0229089-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

Decisão proferida pela Presidência do STJ em exame de admissibilidade. O mérito da lide de saúde não foi exposto pois o recurso foi barrado por prazo.

Caso ID: 201702290893PDFs: 201702290893_001_02.pdf