REsp 1.696.784
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde (seguro saúde).
Decisões Monocráticas
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar apuração de índice adequado em liquidação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FATIMA GUILHERMINA CABRERA DE SOUZA BELLATO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar o reajuste por faixa etária previsto no contrato.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o reajuste por implemento de idade não é ilegal e deve ser refletido no valor dos pagamentos conforme o aumento do risco.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei 9.656/98, Art. 3º da Lei 9.961/00, Art. 4º da Lei 9.961/00, Art. 10º da Lei 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A variação das mensalidades por faixa etária não é abusiva por si só, desde que haja previsão contratual, respeito aos limites legais e boa-fé objetiva. Havendo abusividade no percentual, deve-se apurar o índice adequado em fase de cumprimento de sentença, não sendo possível o afastamento total de qualquer reajuste.
- Precedentes Citados
- REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento da Segunda Seção no REsp 1.280.211/SP, reformando o acórdão que afastava todo o reajuste para determinar a apuração do índice adequado em liquidação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.696.784 - SP (2017/0228662-0)”
“PLANO DE SAÚDE – CONTRATO EMPRESARIAL”
“REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS – Percentual oneroso e despropositado”
“dou parcial provimento ao recurso especial, apenas para determinar a apuração, na fase de cumprimento da sentença, do índice de reajuste adequado”
Observações
A decisão aplica a Súmula 568/STJ para julgar monocraticamente o mérito com base em jurisprudência consolidada da Segunda Seção.
