AREsp 1.170.314 - SP
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A demanda trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e aplicação da RN 63/ANS.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
Rejeito os embargos de declaração.
Partes do Processo
EDUARDO DO PRADO MELO
QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S/A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos) e aplicação da RN 63 da ANS.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
- Dano Moral
- Descabimento - Mero dissabor cotidiano
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisar a abusividade do aumento da mensalidade e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Aponta omissões no acórdão e sustenta abusividade do reajuste praticado pelas operadoras.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/1973, arts. 6º, III, V e VI, 14, § 1º, II, 31, 39, V e X, 46, 51, IV, e 54, § 4º, do CDC, arts. 186 e 927 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviável a análise do recurso por demandar reexame de provas e interpretação contratual.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 970.718/SPAgRg no REsp 1495586/SPAgRg no AREsp 232.798/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A discussão sobre a legalidade do reajuste esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, e os embargos de declaração não apresentaram vícios sanáveis.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.170.314 - SP (2017/0226780-2)”
“Aumento que é superior ao sêxtuplo do valor previsto no contrato para a primeira faixa etária – Infringência à Resolução Normativa nº 63 da ANS”
“rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria necessariamente a reapreciação do conjunto probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, ante o teor das já referidas Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“7. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.”
Observações
O Tribunal de Origem (TJSP) deu parcial provimento à ação para limitar o reajuste ao sêxtuplo do valor da primeira faixa, conforme a RN 63/ANS, mas o STJ não admitiu o recurso do consumidor para ampliar essa decisão ou conceder danos morais.
