RECURSO ESPECIAL Nº 1.697.471 - SP (2017/0226535-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação revisional de reajustes de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e variação de custos.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
MARIA DO CARMO LENCI POUSADA
QUALICORP S.A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos e reajuste anual por variação de custos médico-hospitalares
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a ilegalidade total do reajuste por faixa etária e alegar omissão no julgado.
- Teses do Recorrente
- Afronta ao Estatuto do Idoso e CDC por entender ser ilegal o reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, art. 4º, I, do CDC, art. 39, V, do CDC, art. 51 do CDC, art. 166, VI, do CC/2002, art. 421 do CC/2002, art. 422 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar a conclusão do tribunal de origem sobre a regularidade da majoração.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJSúmula nº 5 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ entende que o reajuste por faixa etária não é, por si só, ilegal, dependendo de análise de abusividade no caso concreto.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 512.230/SPAgRg no AREsp 567.512/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ por envolver reexame de provas e conformidade com precedentes da Corte.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.697.471 - SP (2017/0226535-0)”
“Reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária aos 59 anos e reajuste anual por variação de custos médico-hospitalares”
“inviável a alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto ao tema, pois para tanto seria necessário reexaminar fatos e provas, providência vedada a esta Corte, de acordo com a Súmula n. 7 do STJ.”
“Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
O texto da decisão menciona 'ação visando excluir majoração de danos morais', o que parece ser um erro material do julgador, dado que todo o contexto e a ementa do TJSP tratam de reajuste de mensalidades. Foi mantida a procedência parcial do segundo grau que limitou o reajuste de faixa etária a 60%.
