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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.697.333 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-10-16TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de mensalidade de plano de saúde em razão de reajustes por faixa etária e sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-16

Recurso Especial Desprovido por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA

RECORRIDObeneficiario

JOSELINA MARIA DE SOUSA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
ADAUTO LUIZ SIQUEIRAOAB/SP 103788
JOSÉ CARLOS BATISTAOAB/SP 177778
FRANCINE VERDUGO CONCEIÇÃO GLINGANIOAB/SP 320827

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que declarou abusividade de reajustes, alegando validade das cláusulas contratuais.
Teses do Recorrente
Legalidade dos reajustes coletivos e validade do reajuste por mudança de faixa etária para idosos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 489, § 1º CPC, Art. 884 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não adentrou no mérito recursal devido à incidência dos óbices sumulares que impedem a revisão das premissas fáticas e contratuais estabelecidas pelo Tribunal de origem.
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 784.646/RSAgRg no AREsp 507.600/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.697.333 - SP (2017/0226060-3)

Tipo de PlanoPág. 5

embora firmado entre pessoas jurídicas, a contratação está sempre voltada à pessoa física, ao indivíduo, que, por uma circunstância de trabalho ou societária, relaciona-se com a operadora de plano de saúde por intermédio de interposta pessoa jurídica

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

Honorarios RecursaisPág. 8

Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 3% (três por cento) sobre o valor da causa.

Observações

Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a fundamentação é estritamente de admissibilidade baseada em óbices sumulares (Súmulas 5 e 7 STJ).

Caso ID: 201702260603PDFs: 201702260603_001.pdf