REsp 1.697.333 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de mensalidade de plano de saúde em razão de reajustes por faixa etária e sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Desprovido por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA
JOSELINA MARIA DE SOUSA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que declarou abusividade de reajustes, alegando validade das cláusulas contratuais.
- Teses do Recorrente
- Legalidade dos reajustes coletivos e validade do reajuste por mudança de faixa etária para idosos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 489, § 1º CPC, Art. 884 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não adentrou no mérito recursal devido à incidência dos óbices sumulares que impedem a revisão das premissas fáticas e contratuais estabelecidas pelo Tribunal de origem.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 784.646/RSAgRg no AREsp 507.600/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.697.333 - SP (2017/0226060-3)”
“embora firmado entre pessoas jurídicas, a contratação está sempre voltada à pessoa física, ao indivíduo, que, por uma circunstância de trabalho ou societária, relaciona-se com a operadora de plano de saúde por intermédio de interposta pessoa jurídica”
“NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 3% (três por cento) sobre o valor da causa.”
Observações
Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a fundamentação é estritamente de admissibilidade baseada em óbices sumulares (Súmulas 5 e 7 STJ).
