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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.697.302 - SP (2017/0225486-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-10-16TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado e dependente em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-16

Recurso Especial provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

MARIA DE FATIMA PINHEIRO FERNANDES

recorridobeneficiario

VICENTE FERNANDES OLIVEIRA

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CARINA DE MIGUELOAB/SP 265979

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a migração para novo modelo de custeio/plano unificado para ativos e inativos.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; possibilidade de redesenho do sistema para evitar colapso (exceção da ruína), desde que mantida a cobertura assistencial.
Dispositivos Invocados
Artigo 30 da Lei 9.656/1998, Artigo 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano coletivo com as mesmas condições de assistência, mas não há direito adquirido a modelo de custeio ou plano de saúde específico, podendo a operadora alterar o sistema de pós-pagamento para pré-pagamento para evitar desequilíbrio econômico.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A alteração do modelo de custeio para pré-pagamento por faixas etárias visando sanar prejuízos da carteira de inativos (exceção da ruína) é válida desde que mantida a cobertura assistencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.697.302 - SP (2017/0225486-1)

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Texto OriginalPág. 5

condeno os recorridos a arcarem com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), observadas as regras da gratuidade de justiça, se for o caso.

Observações

O processo discute a transição de um modelo de 'pós-pagamento' para 'pré-pagamento' (faixa etária) em virtude da extinção do plano de ativos original pela estipulante General Motors. O STJ aplicou o entendimento da Terceira e Quarta Turmas permitindo a alteração do custeio.

Caso ID: 201702254861PDFs: 201702254861_001.pdf