REsp 1.696.447 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a controvérsia sobre o valor da mensalidade (plano paradigma).
Decisões Monocráticas
REsp provido em parte para observar o plano paradigma.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VICENTE DE PAULA FERNANDES DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor da mensalidade pelo plano paradigma.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Fixar a mensalidade com base no plano paradigma e evitar enriquecimento ilícito do beneficiário.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; a mensalidade deve ser fixada com base no plano dos funcionários ativos (paradigma), pois a vedação ao reajuste implica enriquecimento ilícito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 NCPC, Art. 884 CC/02, Art. 31 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurado ao aposentado a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura da ativa, desde que assuma o pagamento integral, o qual deve observar a paridade com os valores pagos pela empregadora para o plano paradigma (ativos), variando conforme faixas etárias e reajustes do modelo vigente.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPREsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.579.517/SPAgInt no AREsp 968.281/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A liquidação da obrigação deve levar em conta os valores cobrados na atualidade para os funcionários da ativa (plano paradigma), inclusive faixas etárias, para evitar enriquecimento sem causa.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.696.447 - SP (2017/0224711-3)”
“Nessas condições, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que, na definição do valor do prêmio, seja observado o vigente plano paradigma.”
“a liquidação da atual obrigação do BENEFICIÁRIO deve levar em conta os valores cobrados na atualidade para os funcionários da ativa, inclusive no tocante às faixas etárias e demais reajustes legais”
Observações
A decisão altera o critério de cálculo da mensalidade fixado pelo TJSP, que utilizava a média dos últimos 12 meses de trabalho, para o critério do plano paradigma (paridade com ativos).
