AREsp 1.156.719
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de intimação para regularizar representação processual.
Recurso não conhecido por irregularidade de representação (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VALDEMIR ZENARO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 76 do CPC/2015, Art. 932 do CPC/2015, Art. 85 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido à irregularidade na representação processual, não tendo sido sanado o vício após intimação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Irregularidade na representação processual (falta de procuração/cadeia de substabelecimento) não sanada após intimação.
Evidências
“É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
As decisões são puramente processuais, focadas na admissibilidade do agravo em recurso especial devido a falha na representação da operadora recorrente.
