REsp 1.697.256 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de legalidade de reajuste por faixa etária aos 59 anos em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
MARCIA DE MAURO ZALLI
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para declarar a abusividade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Defende a abusividade do reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos, alegando violação a normas consumeristas e ao Estatuto do Idoso.
- Dispositivos Invocados
- art. 15 da Lei nº 9.656/1998, art. 39, IV, V e X do CDC, art. 51, IV e X do CDC, art. 54 do CDC, art. 166, VI do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Súmula 5/STJVedada nova interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJVedado revolvimento do contexto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 83/STJSúmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Referência ao Tema Repetitivo 952 que valida reajuste por faixa etária se houver previsão contratual, respeito à regulação e ausência de abusividade fática.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares e consonância com tese fixada em recurso repetitivo (Tema 952).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.697.256 - SP (2017/0223383-3)”
“Plano de saúde. Reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos da segurada.”
“procedimentos vedados por força das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 952/STJ, confirmando o acórdão de origem que validou o reajuste aos 59 anos.
