REsp 1.696.423
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por operadora de plano de saúde e o cabimento de danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para arbitrar danos morais em R$ 5.000,00.
Partes do Processo
TADASHI DAVID YOKOYAMA DE SIQUEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- cirurgia bariátrica (obesidade mórbida)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 5.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A recusa indevida de cobertura agrava a aflição psicológica do beneficiário, configurando dano moral in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186, 927 e 944 do CC/02, arts. 2º, 3º e 14 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568 do STJSúmula 362 do STJSúmula 83 do STJ (mencionada em precedentes)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar cobertura financeira de tratamento médico gera dano moral in re ipsa.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 907.677/RJAgInt no AREsp 925.779/MGAgRg no REsp 1.505.692/RSAgInt no AREsp 1.036.187/PEAgRg no REsp 1.553.060/PRAgInt nos EDcl no AREsp 945.288/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Dissonância do acórdão de origem com a jurisprudência pacífica do STJ sobre dano moral presumido em negativa de cobertura.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.696.423 - SP (2017/0222783-9)”
“Portabilidade de contrato empresarial coletivo que supre a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar procedente o pedido indenizatório por danos morais e arbitrar a reparação em R$ 5.000,00”
“Esta Corte Superior compreende que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico... gera direito de ressarcimento a título de dano moral... Caracterização de dano moral in re ipsa.”
Observações
O Tribunal de origem havia concedido a cirurgia mas negado o dano moral; o STJ reformou para incluir a indenização baseada na jurisprudência do dano presumido.
