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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.693.457 - SP (2017/0222528-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-09-18Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de fornecimento de material cirúrgico por operadora de plano de saúde e a discussão sobre o prazo prescricional aplicável.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-09-18

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE

RECORRIDObeneficiario

TATIANA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES

RECORRIDObeneficiario

ASSOCIACAO SAMARITANO

INTERES.neutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
CAROLINA TEIXEIRA DE SANT'ANNAOAB/RJ 167926
TATIANA DE ALBUQUERQUE RODRIGUESOAB/SP 216443

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Material cirúrgico
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
FIXADO COM SUFICIÊNCIA

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua da pretensão autoral.
Teses do Recorrente
Sustenta a prescrição da pretensão autoral alegando que o prazo aplicável é de um ano por se tratar de demanda de segurado contra seguradora.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, inciso II, alínea b, do CC/02, art. 269, IV, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Decisão do Tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de ressarcimento por descumprimento de contrato de prestação de serviços de saúde sujeita-se ao prazo prescricional geral de 10 anos (art. 205 do CC/02).
Precedentes Citados
AREsp n. 300.337/ESAgInt no REsp 1453446/RJAgInt no AREsp 929.189/RJAgRg no REsp n. 1.340.481/RSAgRg no REsp 1557885/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento da prescrição ânua e aplicação do prazo decenal conforme jurisprudência consolidada do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.693.457 - SP (2017/0222528-6)

Tema da AçãoPág. 1

NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO – RECUSA INJUSTIFICADA – CUSTEIO DAS DESPESAS DEVIDO

Tese AplicadaPág. 2

atrai a incidência do prazo de prescrição geral de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil

Resultado FinalPág. 3

nego provimento ao recurso especial

Observações

A decisão trata especificamente da natureza do contrato de plano de saúde para fins prescricionais, distinguindo-o do seguro típico para afastar a prescrição ânua.

Caso ID: 201702225286PDFs: 201702225286_001_02.pdf