RECURSO ESPECIAL Nº 1.693.457 - SP (2017/0222528-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de fornecimento de material cirúrgico por operadora de plano de saúde e a discussão sobre o prazo prescricional aplicável.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
TATIANA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES
ASSOCIACAO SAMARITANO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Material cirúrgico
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- FIXADO COM SUFICIÊNCIA
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua da pretensão autoral.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a prescrição da pretensão autoral alegando que o prazo aplicável é de um ano por se tratar de demanda de segurado contra seguradora.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, inciso II, alínea b, do CC/02, art. 269, IV, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Decisão do Tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de ressarcimento por descumprimento de contrato de prestação de serviços de saúde sujeita-se ao prazo prescricional geral de 10 anos (art. 205 do CC/02).
- Precedentes Citados
- AREsp n. 300.337/ESAgInt no REsp 1453446/RJAgInt no AREsp 929.189/RJAgRg no REsp n. 1.340.481/RSAgRg no REsp 1557885/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastamento da prescrição ânua e aplicação do prazo decenal conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.693.457 - SP (2017/0222528-6)”
“NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO – RECUSA INJUSTIFICADA – CUSTEIO DAS DESPESAS DEVIDO”
“atrai a incidência do prazo de prescrição geral de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil”
“nego provimento ao recurso especial”
Observações
A decisão trata especificamente da natureza do contrato de plano de saúde para fins prescricionais, distinguindo-o do seguro típico para afastar a prescrição ânua.
