REsp 1.697.235 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo e da validade de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem (Temas 1034 e 1016).
Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem (Agravo da Mercedes-Benz - Tema 1034).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GILMAR CABRELON
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por ex-empregado e reajuste por faixa etária.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir as condições de manutenção de ex-empregado e validade de cláusula de reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Questiona as condições assistenciais e de custeio para ex-empregado e a validade do reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 1.036 do CPC/2015, art. 1.037 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de retorno dos autos à origem para aguardar o julgamento de recursos repetitivos (Temas 1.016 e 1.034).
- Precedentes Citados
- REsp 1.818.487/SPREsp 1.816.482/SPREsp 1.829.862/SPREsp 1.716.113/DFREsp 1.721.776/SPREsp 1.723.727/SPREsp 1.728.839/SPREsp 1.726.285/SPREsp 1.715.798/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As questões de direito foram afetadas ao rito dos recursos repetitivos, ensejando a baixa dos autos ao Tribunal de origem para futura conformação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.697.235 - SP (2017/0222039-8)”
“delimitaram o Tema 1.034 nos termos da seguinte ementa: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS. EX-EMPREGADO E DEPENDENTES.”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do tema de recurso repetitivo”
Observações
As duas decisões proferidas na mesma data determinam a devolução ao tribunal de origem por tratarem de matérias afetadas aos ritos repetitivos. A primeira abrange o REsp da Sul América e a segunda o Agravo em Recurso Especial da Mercedes-Benz.
