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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.163.853 - SP (2017/0220146-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO10/10/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer e indenizatória por danos morais contra operadora de plano de saúde em razão de negativa de exames e cancelamento de contrato.

Decisões Monocráticas

#1merito10/10/2017

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

GERSON LUIZ DA SILVA MAGALHAES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

BRUNO LOPES APUDEOAB/SP 263811
ANDRÉ LOPES APUDEOAB/SP 286024
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de cobertura contratual e indenização por recusa de exames laboratoriais.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração da verba honorária advocatícia.
Teses do Recorrente
Sustentou que a verba honorária deveria ser majorada além dos 20% sobre o valor da condenação.
Dispositivos Invocados
art. 85, §§ 2º e 8º, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame dos fatos da causa para majoração de honorários.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A verba honorária fixada em 20% sobre a condenação de R$ 4.000,00 não foi considerada irrisória pelo STJ, atraindo o óbice da Súmula 7.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.163.853 - SP (2017/0220146-7)

Valor ReaisPág. 1

pagar a indenização de valor equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Observações

Apesar do resultado 'não conhecido' no STJ, a vitória final de mérito (manutenção do plano e danos morais) pertence ao beneficiário, uma vez que o recurso ao STJ versava apenas sobre a majoração de honorários já fixados no teto legal em 2º grau.

Caso ID: 201702201467PDFs: 201702201467_001.pdf