REsp 1.695.660 / SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de medicamentos (Avastin e Ansentron) para tratamento de Neoplasia Maligna da Mama e pedido de indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Provimento ao recurso especial para restabelecer os danos morais de R$ 10 mil.
Embargos acolhidos para fixar honorários sucumbenciais em 15%.
Partes do Processo
FABIO HENRIQUE CANAL
MARIA ELISA CANAL
PAULO JOSE CANAL
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Neoplasia Maligna da Mama - Avastin e Ansentron
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação em danos morais afastada pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A recusa indevida de cobertura de tratamento agrava a aflição psicológica do segurado, configurando dano moral in re ipsa segundo precedentes do STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida/injustificada em autorizar cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação por dano moral por agravar a aflição psicológica do beneficiário.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 148.113/SPREsp 1.235.714/SPAgRg no Ag 1.318.727/RSAgRg no AREsp 14.557/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de omissão na decisão anterior quanto à fixação de honorários advocatícios e confirmação do dever de indenizar danos morais.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“recusa no fornecimento de medicação indicada por profissional da saúde responsável por seu tratamento para reversão e cura de Neoplasia Maligna da Mama - CID bilateral metacrônica com evolução para metástase óssea.”
“acolho os embargos de declaração, para corrigir omissão na decisão embargada, a fim de fixar os honorários sucumbenciais a cargo da parte recorrida (ré), em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação”
“a jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral”
Observações
A decisão consolidada reverte o entendimento do TJSP, restabelecendo a sentença que condenou a operadora ao pagamento de danos morais pela negativa de medicamentos oncológicos, suprindo omissão quanto aos honorários via aclaratórios.
