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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.695.660 / SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI13/04/2018TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de medicamentos (Avastin e Ansentron) para tratamento de Neoplasia Maligna da Mama e pedido de indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito14/02/2018

Provimento ao recurso especial para restabelecer os danos morais de R$ 10 mil.

#2embargos13/04/2018

Embargos acolhidos para fixar honorários sucumbenciais em 15%.

Partes do Processo

FABIO HENRIQUE CANAL

recorrente/embargantebeneficiario

MARIA ELISA CANAL

recorrente/embargantebeneficiario

PAULO JOSE CANAL

recorrente/embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrido/embargadooperadora

Advogados

SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECOOAB/SP 221891
FABIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Neoplasia Maligna da Mama - Avastin e Ansentron
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação em danos morais afastada pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A recusa indevida de cobertura de tratamento agrava a aflição psicológica do segurado, configurando dano moral in re ipsa segundo precedentes do STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida/injustificada em autorizar cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação por dano moral por agravar a aflição psicológica do beneficiário.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 148.113/SPREsp 1.235.714/SPAgRg no Ag 1.318.727/RSAgRg no AREsp 14.557/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Reconhecimento de omissão na decisão anterior quanto à fixação de honorários advocatícios e confirmação do dever de indenizar danos morais.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 3

recusa no fornecimento de medicação indicada por profissional da saúde responsável por seu tratamento para reversão e cura de Neoplasia Maligna da Mama - CID bilateral metacrônica com evolução para metástase óssea.

Honorarios RecursaisPág. 1

acolho os embargos de declaração, para corrigir omissão na decisão embargada, a fim de fixar os honorários sucumbenciais a cargo da parte recorrida (ré), em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação

Tese AplicadaPág. 4

a jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral

Observações

A decisão consolidada reverte o entendimento do TJSP, restabelecendo a sentença que condenou a operadora ao pagamento de danos morais pela negativa de medicamentos oncológicos, suprindo omissão quanto aos honorários via aclaratórios.

Caso ID: 201702194662PDFs: 201702194662_001_02.pdf, 201702194662_001_03.pdf