AREsp 1.163.507
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo de liquidação de sentença decorrente de contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AIRTON DALLE MOLLE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Liquidação de sentença e cabimento recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento do cabimento da apelação contra decisão de liquidação sob o argumento de que a decisão teria natureza de sentença extintiva.
- Teses do Recorrente
- A liquidação de sentença foi extinta por sentença (fundada no art. 269, I, do CPC/1973), logo o recurso cabível seria a apelação conforme o § 3º do artigo 475-M do CPC/1973.
- Dispositivos Invocados
- art. 162, art. 513, art. 475-M do CPC/1973, art. 475-H do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência consolidada do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É inviável a aplicação do princípio da fungibilidade para receber apelação como agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença, dada a clareza do art. 475-H do CPC/73, configurando erro grosseiro.
- Precedentes Citados
- REsp 1650609/RJAgRg no REsp 1044447/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadequação do recurso interposto na origem e aplicação da Súmula 83/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.163.507 - SP (2017/0219437-1)”
“Dessa forma, o acórdão recorrido julgou em conformidade com o entendimento desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão foca exclusivamente na questão processual do recurso cabível contra decisão proferida em liquidação de sentença no âmbito de um contrato de seguro saúde.
