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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.163.507

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-02-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo de liquidação de sentença decorrente de contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-02-01

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

AIRTON DALLE MOLLE

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985
LUCIANA NAVARROOAB/SP 179411
ANA PAULA NAVARRO TEIXEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Liquidação de sentença e cabimento recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento do cabimento da apelação contra decisão de liquidação sob o argumento de que a decisão teria natureza de sentença extintiva.
Teses do Recorrente
A liquidação de sentença foi extinta por sentença (fundada no art. 269, I, do CPC/1973), logo o recurso cabível seria a apelação conforme o § 3º do artigo 475-M do CPC/1973.
Dispositivos Invocados
art. 162, art. 513, art. 475-M do CPC/1973, art. 475-H do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência consolidada do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É inviável a aplicação do princípio da fungibilidade para receber apelação como agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença, dada a clareza do art. 475-H do CPC/73, configurando erro grosseiro.
Precedentes Citados
REsp 1650609/RJAgRg no REsp 1044447/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação do recurso interposto na origem e aplicação da Súmula 83/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.163.507 - SP (2017/0219437-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Dessa forma, o acórdão recorrido julgou em conformidade com o entendimento desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão foca exclusivamente na questão processual do recurso cabível contra decisão proferida em liquidação de sentença no âmbito de um contrato de seguro saúde.

Caso ID: 201702194371PDFs: 201702194371_001_02.pdf