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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.162.885

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-10-13Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de lide típica do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-10-13

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

G J DA R (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

B DE P F DA R

AGRAVADObeneficiario

A R DA R L

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP 220242
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito do recurso especial, focando na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A Agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do Recurso Especial, incidindo a regra do art. 932, III, do CPC e art. 21-E do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.162.885 - SP (2017/0218495-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do agravo, por isso detalhes sobre o objeto da lide (procedimento médico, contrato, etc.) não constam no texto.

Caso ID: 201702184956PDFs: 201702184956_001.pdf