AREsp 1.162.885
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de lide típica do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
G J DA R (MENOR)
B DE P F DA R
A R DA R L
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito do recurso especial, focando na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A Agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do Recurso Especial, incidindo a regra do art. 932, III, do CPC e art. 21-E do RISTJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.162.885 - SP (2017/0218495-6)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do agravo, por isso detalhes sobre o objeto da lide (procedimento médico, contrato, etc.) não constam no texto.
