Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.161.693

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2017-09-26TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde coletivo após adesão a plano de demissão voluntária (PDV), fundamentada na Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-09-26

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (Súmula 283/STF).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

PEDRO DA SILVA FONSECA

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
ALINE SARTORIOAB/SP 255482

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde pós-demissão (PDV) e critérios de cálculo de prêmio/mensalidade.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou parâmetros de cálculo para a manutenção do plano de saúde (cota-parte do empregado).
Teses do Recorrente
Sustenta que o valor relativo à cota-parte do empregado não deve ser o único parâmetro para o cálculo do prêmio devido pelo inativo.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF: existência de fundamento não atacado (coisa julgada sobre parâmetros de cálculo).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 565.369/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou o fundamento de que a discussão sobre os parâmetros de cálculo já estava preclusa pelo trânsito em julgado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.161.693 - SP (2017/0217279-8)

Tema da AçãoPág. 1

O Tribunal de origem registra que o recorrido tem direito à manutenção do plano de saúde coletivo mesmo após sua adesão ao plano de demissão voluntária.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Sendo assim, o especial se mostra inviável, pela existência de fundamento não atacado, capaz de manter por si só o aresto impugnado (Súmula 283/STF).

Observações

Apesar do dispositivo final dizer 'nego provimento ao agravo', a fundamentação impede o conhecimento do recurso especial por óbice processual (Súmula 283/STF).

Caso ID: 201702172798PDFs: 201702172798_001.pdf