AREsp 1.161.693
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde coletivo após adesão a plano de demissão voluntária (PDV), fundamentada na Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (Súmula 283/STF).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PEDRO DA SILVA FONSECA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde pós-demissão (PDV) e critérios de cálculo de prêmio/mensalidade.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou parâmetros de cálculo para a manutenção do plano de saúde (cota-parte do empregado).
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o valor relativo à cota-parte do empregado não deve ser o único parâmetro para o cálculo do prêmio devido pelo inativo.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283/STF: existência de fundamento não atacado (coisa julgada sobre parâmetros de cálculo).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 565.369/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não impugnou o fundamento de que a discussão sobre os parâmetros de cálculo já estava preclusa pelo trânsito em julgado.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.161.693 - SP (2017/0217279-8)”
“O Tribunal de origem registra que o recorrido tem direito à manutenção do plano de saúde coletivo mesmo após sua adesão ao plano de demissão voluntária.”
“Sendo assim, o especial se mostra inviável, pela existência de fundamento não atacado, capaz de manter por si só o aresto impugnado (Súmula 283/STF).”
Observações
Apesar do dispositivo final dizer 'nego provimento ao agravo', a fundamentação impede o conhecimento do recurso especial por óbice processual (Súmula 283/STF).
