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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.161.324 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-03-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-03-23

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CARLOS RUBENS THOMAZI

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
EDERALDO MOTTAOAB/SP 067351

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor da mensalidade
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o critério de cálculo da mensalidade para que corresponda ao valor integral (cota ex-empregado + ex-empregadora) em paridade com os ativos.
Teses do Recorrente
O art. 31 impõe o pagamento do valor integral do prêmio; a paridade deve ser com o plano dos ativos; a fixação pelo TJSP gera enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
art. 535 CPC/1973, art. 30 Lei 9.656/1998, art. 31 Lei 9.656/1998, art. 884 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano nas mesmas condições assistenciais, mas sem direito adquirido ao regime de custeio anterior, devendo assumir o pagamento integral da prestação em paridade com o que a ex-empregadora custeia para os ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ determina que o inativo pague o valor integral (parte empregado + parte empresa) conforme o plano paradigma vigente para ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.161.324 - SP (2017/0216806-8)

Tese AplicadaPág. 7

dar provimento ao recurso especial, a fim de que se observe, na apuração do valor de contribuição do recorrido e de eventuais dependentes, as alterações contratuais supervenientes ao seu desligamento da empresa

Vitoria Final ParaPág. 7

conheço do agravo para, de plano, dar provimento ao recurso especial

Observações

A decisão reforma acórdão do TJSP em sede de cumprimento de sentença para ajustar o valor da mensalidade do inativo aos critérios de custeio integral e paridade com ativos.

Caso ID: 201702168068PDFs: 201702168068_001_02.pdf