AREsp 1152005
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação envolvendo reajuste de plano de saúde por faixa etária (idoso) e validade de cláusulas de contraprestação.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização do preparo (comprovante de pagamento).
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA DE LOURDES LOPES PEREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (idoso) e unidades de serviço em contrato antigo.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
- Dano Moral
- Não configuração de dano moral
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar prazo prescricional ânuo e afastar nulidade de reajuste.
- Teses do Recorrente
- Alegação de prescrição anual e negativa de prestação jurisdicional.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 206, § 1º, II, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto à tese da prescrição.
OutroInovação recursal quanto à aplicação de temas repetitivos em sede de embargos de declaração.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, não ocorrendo negativa de prestação jurisdicional; as demais teses carecem de prequestionamento.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.505.392/PEAgRg no AREsp 568.759/SPEDcl no AgRg no AREsp 45.867/AL
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios na decisão embargada e falta de prequestionamento da matéria de mérito recursal.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.152.005 - SP (2017/0214514-6)”
“Aumento da contraprestação em 39% no 71º aniversário e em 5% nos aniversários seguintes da beneficiária, além dos reajustes da ANS - Afronta ao Estatuto do Idoso”
“Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ”
“implica a majoração para o patamar de 5% (cinco por cento) do valor da verba honorária a ser arcada pela ora recorrente”
Observações
A decisão consolidada mostra que a operadora tentou rediscutir a prescrição e os índices de reajuste, mas esbarrou na falta de prequestionamento e na inovação recursal ao tentar trazer temas de recursos repetitivos apenas nos aclaratórios.
